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Dr. Luciano Genner Novato Pinto
Entre as condutas proibidas, e as que mais são praticadas nos pequenos municípios, encontramos, por exemplo, a nomeação, contratação, demissão sem justa causa, e ainda, ex-ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, ressalvada a nomeação ou exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional do servidor público; distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública; a realização de transferência voluntária de recursos, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra e serviço em andamento ou com cronograma prefixado e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública; autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela justiça eleitoral; contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para animar a realizações de inaugurações; comparecimento à inauguração de obras públicas, sendo que a simples presença já caracteriza a conduta vedada; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Desde janeiro já estavam vedadas as condutas de ceder ou usar, em benefício de partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração; revisão geral da remuneração dos servidores; usar materiais ou serviços, ceder serviços públicos ou usar de seus serviços, para comitês de campanha ou de partido, durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.
A prática da conduta vedada traduz a ocorrência de ato ilícito eleitoral. Impõe-se, pois, a responsabilização tanto dos agentes quanto dos beneficiários do evento, porque tendem a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos, e ficará sujeitos a pagamento de multa, cassação do registro ou do diploma, e ainda, improbidade administrativa e verem a suspensão imediata dessas condutas.
Dr. Luciano Genner Novato Pinto
Advogado Especialista em Direito Eleitoral e Ciências Criminais pela Universidade Maurício de Nassau.
Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera.
lucianonovato@yahoo.com.br
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