Câmara de Itapebi retorna, após recesso, com a aprovação de Projetos e encaminhamento de propostas às comissões

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Fotos: Arnaldo Alves- ItapebiAcontece

A Câmara Municipal de Itapebi retomou suas atividades após o recesso parlamentar com a expectativa de discussão e aprovação de projetos de lei.

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Na tarde/noite desta terça-feira, 5 de agosto de 2025, a Câmara Municipal de Itapebi realizou a primeira sessão ordinária do segundo semestre, marcando o retorno dos vereadores após o recesso parlamentar. Mesmo durante o período de recesso, os gabinetes e setores da casa legislativa permaneceram em funcionamento.

Projetos de Lei Encaminhados para as comissões:

Projeto de lei de numero 025/2025 – Revoga a lei municipal de numero 645, de 21 de fevereiro de 2016, que cria gratificação de atividade eleitoral para 08 servidores municipais em exercício da justiça Eleitoral, e dá outras providências, o Presidente encaminhou-se ás comissões competentes.

Projeto de Lei 026/2026 – Dispõe sobre a denominação oficial das vias publicas localizadas no Bairro Fênix e Bairro Novo, no município de Itapebi Bahia, e dá outras providencias.  Também encaminhado as comissões competentes.

Projeto de lei Aprovado

Projeto de lei 027/2025 Estabelece normas para a concessão de títulos Honoríficos pela Câmara Municipal. Por determinação do Presidente da casa. O projeto dispensa o parecer das comissões permanentes por trata-se de projeto da mesa diretora.

Desta forma o decreto número 01/2025 entrou em discussão única e aprovação em votação simbólica.

A próxima sessão da câmara acontecerá na quinta-feira, dia 14 de agosto, data em que se comemora os 67º ano de emancipação politica de Itapebi.

Após considerações finais dos vereadores que usaram as tribunas o presidente deu por encerrada a sessão.

A SEGUIR,PROJETOS DE LEIS NA INTEGRA.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 001/2025

DESIGNA PESSOAS A SEREM HOMENAGEADAS, COM TÍTULOS HONORÍFICIOS, CONCEDIDO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEBI

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapebi, Estado da Bahia, faz saber que o Plenário aprovou e Ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º) Ficam concedidas o título honorífico de CIDADÃO (Ã) ITAPEBIENSE, com todas as prerrogativas legais, às seguintes pessoas:

§ 1º – Indicações do Vereador – Cid Silva Lima

  1. LUIZ CARLOS TAVARES DA SILVA
  2. ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS
  3. TAINAM NASCIMENTO DOS SANTOS

§ 2º – Indicações do Vereador – Eduardo Barbosa de Andrade Junior

  1. JOSÉ BARBOSA MOREIRA
  2. MILTON SILVA OLIVEIRA
  3. ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA

§ 3º – Indicações da Vereadora – Jaciara Costa Souza Silva

  1. MARIA DOMINGAS PEREIRA DE SOUZA
  2. JUAREZ FERREIRA AMORIM
  3. MARIA ELISABETE CALVACANTE BEZERRA

  §4 º – Indicações do Vereador – Jefferson Silveira da Silva

  1. JUSCELIA DAMASCENO NASCIMENTO
  2. DAIANE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
  3. MATILDE RIBEIRO DO AMPARO

  § 5º – Indicações do Vereador – Leonardo Ribeiro dos Santos

  1. LUIZ MOURA FERREIRA
  2. GILVANE DOS SANTOS SILVA
  3. TALITA LISBOA MATOS LIMA

  § 6º – Indicações do Vereador – Paulo Henrique Nascimento Almeida

  1. AYLIN GARCIA CORRALES
  2. JOSÉ MARCIEL DE OLIVEIRA
  3. MARIA DA PENA DA SILVA GÓIS

  § 7º – Indicações do Vereador – Vagner Santos do Carmo

  1. LUCAS PIMENTA DE FIGUEREDO
  2. MARLOS AUGUSTO SOUZA ALMEIDA
  3. TIAGO TORQUATO DA SILVA

  § 8º – Indicações da Vereadora – Valéria Barbosa de Jesus

  1. UILISNEI LIMA DOS SANTOS
  2. JAIRENE BOTELHO SILVA OLIVEIRA
  3. ROMUALDO ANTONIO DA SILVA

Art. 2º) A sessão solene pra entregas dos títulos, acontecerá no dia 14 agosto de 2025

Ás 10:00 horas da manhã, No Centro Cultural Maria Rogéria Neves Nascimento.

Art 3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

   Plenário da Câmara Municipal de Itapebi, em 05 de agosto de 2025.

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CID SILVA LIMA

Presidente

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VALERIA BARBOSA DE JESUS

Vice Presidente

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EDUARDO BARBOSA ANDRADE DE JESUS

1º Secretário

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JACIARA COSTA SOUZA SILVA

2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 026/2025

Dispõe sobre a denominação oficial das vias públicas localizadas no Bairro Fênix e Bairro Novo, no Município de Itapebi-BA, e dá outras providências.Descrição: image1.pngA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEBI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam oficialmente denominadas, para todos os efeitos legais e administrativos, as vias públicas localizadas nos Bairros Fênix e Novo, situados na sede do Município de Itapebi, Estado da Bahia, conforme disposto nos artigos seguintes.

Parágrafo único. As denominações previstas nesta Lei substituem quaisquer identificações numéricas ou provisórias anteriormente atribuídas às respectivas vias.

CAPÍTULO II – DAS NOMENCLATURAS ESPECÍFICAS

Seção I

Do Bairro Fênix

Art. 2º A via pública anteriormente identificada como “Rua 1” passa a denominar-se Rua

Geminio Rodrigues da Silva.

Art. 3º A via pública anteriormente identificada como “Rua 2” passa a denominar-se Rua

João de Souza Porto.

Art. 4º A via pública anteriormente identificada como “Rua 3” passa a denominar-se Clóvis Adolpho Stolze Sobrinho

Art. 5º A via pública anteriormente identificada como “Rua 4” passa a denominar-se Valder Alves de Souza

Art. 6º A via pública anteriormente identificada como “Rua 5” passa a denominar-se Manoel Messias de Souza

Art. 7º A via pública anteriormente identificada como “Rua 6” passa a denominar-seDescrição: image1.pngEduardo Paulo de Oliveira de Souza

Seção II

Do Bairro Novo

Art. 8º A via pública anteriormente identificada como “Rua 5” passa a denominar-se Rua

João Alves de Oliveira

Art. 9º A via pública anteriormente identificada como “Rua 6” passa a denominar-se Rua

Cláudia Adriana Gasparini da Rós Santos.

Art. 10 A via pública anteriormente identificada como “Rua 7” passa a denominar-se Rua

Alzira Maria dos Santos.

Art. 11 A via pública anteriormente identificada como “Rua 8” passa a denominar-se Rua

Constantino de Souza Porto.

Art. 12 A via pública anteriormente identificada como “Rua 9” passa a denominar-se Rua

José Ramário dos Santos Souza.

Art. 13 A via pública anteriormente identificada como “Rua 10” passa a denominar-se Rua

Rubem Ferreira dos Santos.

Art. 14 A via pública anteriormente identificada como “Rua 11” passa a denominar-se Rua

Dione Dias Neres.

Art. 15 A via pública anteriormente identificada como “Rua 12” passa a denominar-se Rua

Dinai Cachoeira Batista.

Art. 16 A via pública anteriormente identificada como “Rua 13” passa a denominar-se Rua

Elízio Silva Ribeiro.

Art. 17 A via pública anteriormente identificada como “Rua Projetada 14” passa a

denominar-se Rua Edigar Santos Souza.Descrição: image1.pngArt. 18 A via pública anteriormente identificada como “Rua Projetada” passa a denominar- se Rua Ênio Alves da Encarnação.

Art. 19 A via pública anteriormente identificada como “Corredor do Bairro Novo” passa a denominar-se Rua Antônio Manoel Freire de Carvalho.

Art. 20 A via pública anteriormente identificada como “Travessa do Corredor do Bairro

Novo” passa a denominar-se Rua Travessa Antônio Manoel Freire de Carvalho.

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 21 Caberá ao Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)

dias contados da data de vigência desta Lei:

  1. – Providenciar a confecção e instalação de placas indicativas contendo os nomes oficiais das vias ora denominadas;
  2. – Atualizar os registros cadastrais junto às Secretarias Municipais competentes;
  3. – Informar e solicitar a atualização dos dados aos Correios, instituições financeiras, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos que utilizem sistemas de endereçamento ou georreferenciamento.

Art. 22 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapebi – BA, em 27 de julho de 2025.

ISAN BOTELHO

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir denominação oficial às vias públicas localizadas no Bairro Fênix e Bairro Novo, situados na sede do Município de Itapebi-BA, substituindo as atuais identificações numéricas ou provisórias por nomes definitivos, condizentes com a identidade cultural, histórica e comunitária local.

A iniciativa visa atender a uma necessidade prática e legal: a organização do espaço urbano e a padronização do sistema de endereçamento, medida que facilita não apenas a localização geográfica, mas também o acesso aos serviços públicos e privados, como distribuição postal, atendimento de emergência, cadastro imobiliário, tributação, segurança pública e prestação de serviços por concessionárias.

Além disso, a escolha dos nomes que compõem esta proposta foi construída com base em critérios de relevância social e comunitária, homenageando cidadãos que contribuíram de maneira significativa para o desenvolvimento histórico, social ou cultural do Município, atendendo assim ao princípio de valorização da memória coletiva.

Por fim, a implementação da presente Lei é medida de interesse público, pois promove a cidadania, fortalece a identidade local e contribui para o ordenamento do território urbano, estando plenamente alinhada com os princípios da administração pública.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta proposição legislativa, que representa um avanço na gestão urbana do Município de Itapebi.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapebi – BA, em 27 de julho de 2025.

ISAN BOTELHO


PROJETO DE LEI Nº 025/2025

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 645, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ELEITORAL PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS EM EXERCÍCIO DA JUSTIÇA ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Descrição: image1.pngO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 645, de 21 de novembro de 2016, que cria Gratificação de Atividade Eleitoral

para os Servidores Municipais em exercício da Justiça eleitoral.

Art. 2º A revogação de que trata o artigo anterior produzirá efeitos imediatos a partir da vigência desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Isan do Nascimento Botelho Prefeito Municipa

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 645, de 21 de novembro de 2016, que instituiu a Gratificação de Atividade Eleitoral para servidores municipais cedidos à Justiça Eleitoral, como medida necessária para o equilíbrio fiscal do Município de Itapebi.

A revogação da referida lei justifica-se pela necessidade premente de contenção de despesas públicas e busca pelo equilíbrio fiscal municipal. A Lei nº 645/2016 estabelece uma gratificação no valor equivalente a 90% (noventa por cento) do vencimento básico do servidor, incidindo também sobre o 13º salário e férias, representando um impacto financeiro significativo no orçamento municipal.

O cenário econômico atual exige dos gestores públicos municipais uma postura responsável e criteriosa na administração dos recursos públicos. A busca pelo equilíbrio fiscal não é apenas uma recomendação de boa gestão, mas uma necessidade imperativa para garantir a sustentabilidade financeira do município e a continuidade dos serviços públicos essenciais à população.

A gratificação instituída pela Lei nº 645/2016, embora tenha sido criada com o propósito de valorizar os servidores cedidos à Justiça Eleitoral, representa um encargo adicional ao erário municipal que, no atual contexto, compromete a capacidade de investimento em outras áreas prioritárias da administração pública.

A Gratificação de Atividade Eleitoral, fixada em 90% do vencimento básico do servidor, acrescida dos reflexos no 13º salário e férias, conforme estabelecido nos artigos 2º e 3º da Lei nº 645/2016, gera um impacto orçamentário substancial. Considerando que esta gratificação é paga mensalmente durante todo o período de cessão do servidor à Justiça Eleitoral, o acúmulo anual representa uma despesa considerável que poderia ser direcionada para investimentos em infraestrutura, saúde, educação e assistência social.

A revogação proposta está alinhada com os princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da eficiência e economicidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, exigindo dos administradores públicos ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

A presente proposta de revogação constitui uma medida de responsabilidade fiscal que visa adequar as despesas municipais à capacidade orçamentária do município, permitindo uma melhor alocação dos recursos públicos em benefício da coletividade. A extinção desta gratificação não compromete a qualidade dos serviços prestados pelos servidores cedidos, uma vez que estes continuarão recebendo seus vencimentos normais e demais direitos trabalhistas.

Com a revogação imediata da Lei nº 645/2016, conforme previsto no artigo 2º do presente projeto, o município deixará de arcar com os custos da Gratificação de Atividade Eleitoral, liberando recursos que poderão ser aplicados em outras áreas de interesse público. Esta medida contribuirá para o saneamento das contas públicas municipais e para o fortalecimento da capacidade de investimento do município.

Diante do exposto, a revogação da Lei Municipal nº 645/2016 apresenta-se como uma medida necessária e oportuna para o equilíbrio fiscal do Município de Itapebi. A contenção desta despesa específica permitirá uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, contribuindo para a sustentabilidade financeira municipal e possibilitando maiores investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento local e bem-estar da população.Por essas razões, solicito aos nobres vereadores a aprovação do presente projeto de lei, certo de que esta medida contribuirá significativamente para o fortalecimento fiscal do município e para uma administração pública mais eficiente e responsável.

Gabinete do Prefeito de Itapebi, 30 de junho de 2025.

Após considerações finais dos vereadores que usaram as tribunas o presidente deu por encerrada a sessão.

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