Foto: Foto: Divulgação/43ª CIPM
O comerciante já havia sido notificado e assinado um termo de advertência por infração semelhante, caracterizando reincidência.

Um comerciante foi detido por perturbação do sossego na madrugada deste domingo (6), em Itamaraju, no extremo sul da Bahia. A ação, realizada por policiais da 43ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), ocorreu após denúncias de moradores incomodados com o som alto vindo de um estabelecimento comercial no bairro Boa Vista da Pedra.
De acordo com a corporação, a guarnição foi acionada pelo Centro Integrado de Comunicações (Cicom). Ao chegar no local, os policiais constataram o volume excessivo do som. O proprietário do comércio foi orientado a reduzir o barulho e assinou um termo de advertência, comprometendo-se a manter o volume dentro dos limites legais.
No entanto, pouco tempo depois, uma nova denúncia foi registrada. A mesma guarnição retornou ao local e constatou a reincidência. Diante da situação, os policiais apreenderam o equipamento de som e levaram o comerciante à delegacia da cidade, onde ele foi apresentado à autoridade de plantão para as medidas cabíveis.
Qual a punição em casos como esse?
A perturbação do sossego público é uma infração prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Em casos de reincidência, como este, as sanções podem ser mais severas. Além da apreensão de equipamentos, o infrator pode responder judicialmente e sofrer penalidades como multas ou outras medidas determinadas pelo juiz. Casos de som alto em áreas residenciais e comerciais têm sido alvos constantes de reclamações na região, especialmente durante a madrugada.
A Polícia Militar reforça que a população pode acionar as autoridades por meio do número 190 e orienta que comerciantes observem as normas legais para evitar transtornos e penalidades.
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