© Tânia Rêgo/Agência Brasil
Decreto da prefeitura baniu serviço por riscos aos passageiros

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quarta-feira (3), que a proibição do serviço de mototáxi na capital paulista é inconstitucional. A restrição havia sido imposta pelo Decreto 62.144/23, editado pelo prefeito Ricardo Nunes.
A decisão, tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ, obriga a Prefeitura de São Paulo a regulamentar o transporte de passageiros por motocicleta no prazo de 90 dias. Apesar disso, o município ainda pode recorrer.
Segundo o relator do caso, desembargador Ricardo Dip, a gestão municipal pode disciplinar a atividade, mas não tem poder para proibi-la. Ele destacou que a permissão para o serviço é uma atribuição do governo federal e que a restrição fere princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que ainda não teve acesso ao acórdão, mas que avaliará quais medidas tomará após a publicação da decisão.
Disputa judicial
A decisão ocorre em meio a uma disputa entre a prefeitura e empresas de aplicativos que oferecem o serviço. As plataformas defendem que uma lei federal já autoriza o transporte de passageiros por moto em todo o país, enquanto a gestão municipal alega riscos à segurança dos usuários.
Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, a decisão representa um avanço importante para garantir os direitos da população e das companhias do setor. Em comunicado, a entidade afirmou que “compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir”.
Ainda de acordo com a Amobitec, após os 90 dias estabelecidos pela Justiça, suas associadas estarão aptas a retomar o serviço em São Paulo.
ItapebiAcontece / Agência Brasil
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