Imagens Reprodução web
Uma decisão bombástica da Justiça Eleitoral sacudiu o cenário político de Ibirataia.

Através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a chapa de vereadores do partido União Brasil (UB) foi cassada após a confirmação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A sentença identificou que candidaturas femininas foram registradas de forma fictícia (as chamadas “candidaturas laranjas”) apenas para cumprir a lei.
O Esquema: Candidatas “Laranjas”
De acordo com a sentença, o partido utilizou o registro de mulheres para atingir o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem que houvesse intenção real de disputa. A fraude foi fundamentada na Súmula nº 73 do TSE, com base nos seguintes fatos:
- Votação Inexpressiva: A candidata Francilene Barreto obteve zero votos, enquanto Maria Emília teve apenas 2 votos (mesmo sendo ex-secretária municipal).
- Contas Zeradas: Não houve qualquer movimentação financeira, receitas ou despesas nas campanhas das investigadas.
- Abandono de Campanha: Não houve distribuição de “santinhos” ou pedidos de voto para si mesmas.
- “Dobradinha Invertida”: As candidatas atuaram, na verdade, como cabos eleitorais para candidatos homens do próprio partido, como Charles Mosquito de Souza.
- Justificativas Rejeitadas: A defesa alegou problemas de saúde, mas o juiz entendeu que os laudos não impediam ações básicas, como propaganda em redes sociais.
“A prática trata a cota de gênero como um mero artifício contábil para viabilizar a chapa masculina”, destacou o magistrado na sentença.
Consequências: Votos Nulos e Perda de Mandatos
O reconhecimento da fraude derrubou todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil. As punições são severas:
- Anulação Total: Todos os votos recebidos pelo União Brasil para vereador em 2024 foram declarados nulos.
- Cassação de Diplomas: Eleitos e suplentes do partido perdem seus mandatos e registros imediatamente.
- Nova Contagem: A Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as vagas na Câmara entre os demais partidos.
Punições Individuais: 8 anos fora das urnas
Além da perda da chapa, três figuras centrais foram declaradas inelegíveis por 8 anos:
- Francilene Barreto Santos (Candidata fictícia);
- Maria Emília Brito Costa Silva (Candidata fictícia);
- Antônio Carlos dos Santos Gomes (Dirigente partidário responsável pela articulação da fraude).
A decisão reforça que, sem as candidaturas femininas (mesmo que falsas), o partido não teria sequer o número mínimo de candidatos para participar do pleito, o que contamina toda a chapa.
ItapebiAcontece – Com informações do Portal A Tarde.






Deixe uma resposta