Justiça Eleitoral cassa chapa do União Brasil em Ibirataia por fraude à cota de gênero; dirigentes ficam inelegíveis

1 13

Imagens Reprodução web

Uma decisão bombástica da Justiça Eleitoral sacudiu o cenário político de Ibirataia.

Sem titulo 4

Através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a chapa de vereadores do partido União Brasil (UB) foi cassada após a confirmação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A sentença identificou que candidaturas femininas foram registradas de forma fictícia (as chamadas “candidaturas laranjas”) apenas para cumprir a lei.

O Esquema: Candidatas “Laranjas”

De acordo com a sentença, o partido utilizou o registro de mulheres para atingir o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem que houvesse intenção real de disputa. A fraude foi fundamentada na Súmula nº 73 do TSE, com base nos seguintes fatos:

  • Votação Inexpressiva: A candidata Francilene Barreto obteve zero votos, enquanto Maria Emília teve apenas 2 votos (mesmo sendo ex-secretária municipal).
  • Contas Zeradas: Não houve qualquer movimentação financeira, receitas ou despesas nas campanhas das investigadas.
  • Abandono de Campanha: Não houve distribuição de “santinhos” ou pedidos de voto para si mesmas.
  • “Dobradinha Invertida”: As candidatas atuaram, na verdade, como cabos eleitorais para candidatos homens do próprio partido, como Charles Mosquito de Souza.
  • Justificativas Rejeitadas: A defesa alegou problemas de saúde, mas o juiz entendeu que os laudos não impediam ações básicas, como propaganda em redes sociais.

“A prática trata a cota de gênero como um mero artifício contábil para viabilizar a chapa masculina”, destacou o magistrado na sentença.

Consequências: Votos Nulos e Perda de Mandatos

O reconhecimento da fraude derrubou todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil. As punições são severas:

  1. Anulação Total: Todos os votos recebidos pelo União Brasil para vereador em 2024 foram declarados nulos.
  2. Cassação de Diplomas: Eleitos e suplentes do partido perdem seus mandatos e registros imediatamente.
  3. Nova Contagem: A Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as vagas na Câmara entre os demais partidos.

Punições Individuais: 8 anos fora das urnas

Além da perda da chapa, três figuras centrais foram declaradas inelegíveis por 8 anos:

  • Francilene Barreto Santos (Candidata fictícia);
  • Maria Emília Brito Costa Silva (Candidata fictícia);
  • Antônio Carlos dos Santos Gomes (Dirigente partidário responsável pela articulação da fraude).

A decisão reforça que, sem as candidaturas femininas (mesmo que falsas), o partido não teria sequer o número mínimo de candidatos para participar do pleito, o que contamina toda a chapa.

ItapebiAcontece – Com informações do Portal A Tarde.