Celso de Mello determina que depoimento de Bolsonaro seja presencial

PRESIDENTE
12 de Setembro de 2020 06h09

Bolsonaro nega a acusação do ex-juiz Sergio Moro sobre a interferência na PF e diz que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”.

Twitter: @ItapebiAcontece

Imagem: Reprodução

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) preste depoimento presencial no inquérito que apura a suposta interferência política dele na Polícia Federal (PF).

Bolsonaro nega a acusação do ex-juiz Sergio Moro sobre a interferência na PF e diz que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”. O inquérito foi aberto no final do mês de abril, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A investigação obteve duas prorrogações por 30 dias autorizadas por Celso de Mello.

Celso de Mello pediu manifestação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a possibilidade do depoimento por escrito, alegando ser essa uma prerrogativa da Presidência.

No entanto, Mello discordou de Aras. Para o ministro, o depoimento por escrito do presidente da República só está previsto em casos que não tenha o ocupante como investigado. Devido a internação de Celso de Mello, até o momento a decisão não havia sido assinada, visto que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite a tomada decisão durante a licença médica.

"Para mim, tanto faz presencialmente ou por escrito. Como deferência, [o depoimento de] presidentes anteriores foi por escrito”, disse Bolsonaro ao ser perguntado por jornalistas sobre a preferência do depoimento.

A PGR havia argumentado que o artigo 221 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de depoimento por escrito em casos envolvendo o presidente. Porém, Mello destacou que os preceitos republicanos não permitem que a prerrogativa seja estendida aos casos nos quais o presidente figura como investigado.

“Na realidade, mostra-se destituída de qualquer pertinência a equivocada afirmação de que se aplicaria ao Presidente da República, no caso de estar sendo investigado, a prerrogativa que a legislação processual lhe reconhece na hipótese, única e singular, em que ostentar a figura de testemunha ou de vítima”, disse o ministro.

Além disso, Celso de Mello determinou que o ex-juiz Sergio Moro seja notificado 48h antes do depoimento, ainda em data a ser marcada, para que possa acompanhar a diligência na condição de parte no processo.

 

ItapebiAcontece / Agência Brasil

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