COMEÇA A CONTAR DE SÁBADO PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
De acordo com o calendário eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos para desincompatibilização que devem ser obedecidos pelos candidatos variam, em regra, de três a seis meses.
Termina sábado, 7, o prazo para que secretários estaduais e municipais ou magistrados e defensores públicos que pretendam concorrer a vereador nas eleições de outubro deixem os cargos. A legislação eleitoral determina que os detentores desses cargos tenham que deixar suas funções seis meses antes das eleições.
Já os que forem candidatos a prefeito que detêm cargos públicos terão até 7 de junho – quatro meses antes das eleições – para deixá-los. Quem descumprir os prazos estabelecidos na Lei nº 64/90, estará automaticamente fora da disputa nas eleições de 2012.
De acordo com o calendário eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos para desincompatibilização que devem ser obedecidos pelos candidatos variam, em regra, de três a seis meses.
A Constituição Federal, por sua vez, estabelece que são inelegíveis cônjuges de prefeitos, além de parentes consanguíneos ou afins até segundo grau ou adotados. A regra vale aos substitutos dos prefeitos que assumiram o cargo até seis meses antes das eleições.
Os servidores públicos que entrarem na disputa pelo comando do Executivo municipal têm até 7 de julho – três meses antes das eleições – para deixarem suas funções. Caso contrário se tornarã automaticamente inelegíveis. A regra vale para funcionários públicos estatutários ou regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com informações da Agência Brasil.