Dicas do TRE-BA; Confira tudo o que você precisa saber antes de votar

ELEIÇÕES
29 de Setembro de 2022 17h09

Analista judiciário do TRE-BA, Jaime Barreiros acredita em um dia de eleições sem maiores problemas

Twitter: @arnaldofenix

"Outra questão importante é a arma de fogo. A arma de fogo, por decisão também do TSE, deverá se manter distante do local de votação", disse Jaime Barreiros - Foto: Arquivo Pessoal

O dia 2 de outubro já se aproxima. Para estas eleições, a primeira em que todas as unidades federativas terão abertas as suas seções no horário de Brasília, das 8h às 17h, eleitores devem escolher apenas um candidato a senador, diferente do pleito anterior, além de deputado estadual, deputado federal, governador e presidente da República.

Para tirar algumas dúvidas sobre a que os eleitores devem estar atentos, o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) Jaime Barreiros diz o passo-a-passo de como exercer seu direito ao voto sem surpresas desagradáveis. Do que levar até o local de votação até o que pode ou não pode ser feito, de uso de celular na cabine até porte de armas.

O clima de maior tensão, que é apontado por alguns eleitores, não deve prejudicar o andamento do primeiro turno, acredita Barreiros. "Até porque o povo brasileiro, de forma geral, é um povo ordeiro, pacífico e democrático. Essas são atitudes minoritárias que muitas vezes acontecem", diz o analista judiciário sobre recentes episódios de violência contra pessoas por conta do posicionamento político.

O que o eleitor não deve esquecer de levar ou de fazer antes de sair de casa para votar?

Primeiramente, saber qual é o local de votação. Porque muitos locais mudaram, então é importante que ele consulte previamente se houve algum tipo de mudança. Ele pode fazer essa consulta tanto no site do TRE-BA, como também através do aplicativo e-Título - que o eleitor pode baixar no celular -, em que ele terá todas as informações necessárias relacionadas ao seu local de votação. Segundo, é levar um documento oficial com a foto. Pode ser um RG, carteira de trabalho, de motorista ou passaporte. O próprio aplicativo e-Título, se o eleitor tiver feito o cadastro biométrico, consta a foto dele. Se tiver a foto do eleitor ele poderá utilizar o aplicativo como documento de identificação. Lembrando que carteira de estudante não é documento oficial. 

Já no momento que votar, é interessante lembrar que ele pode colocar adesivo, vestir a camisa de um candidato, levar uma bandeira, desde que ele faça essa manifestação de forma individual e silenciosa. Então, ele não pode distribuir material de campanha, nada disso. Não pode brigar, convencer outros eleitores a votar nos seus candidatos, mas pode manifestar o seu orgulho pelo candidato com a camisa, com a bandeira, com o boné ou com o adesivo.

Por fim, é interessante lembrar que são cinco votos que cada um vai dar no próximo domingo: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. É importante que o eleitor tenha anotado os números, porque são muitos números e ele pode esquecer. 

Nesse momento próximo de eleição, algumas regras mudam, a exemplo da venda de bebidas alcoólicas, além de a prisão só poder acontecer se for flagrante. Em quanto tempo a bebida precisa deixar de ser comercializada e até quando a prisão poderá ser efetuada como em período fora das eleições? 

Em relação à bebida, é interessante observar que a lei, na verdade, não prevê a chamada lei seca. O que existe é a possibilidade de a Justiça Eleitoral e do juiz eleitoral, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, determinar a proibição de venda e consumo de álcool no dia da eleição ou até na véspera. Mas isso não é necessariamente o que vai acontecer.

Nos últimos anos, inclusive aqui na Bahia, não tem acontecido a lei seca. A gente já tem informação de que, em seis estados, nós teremos esse tipo de regra mas, até o presente momento, não há nenhuma notícia de que aqui na Bahia teremos a lei seca. 

Já a questão da prisão, isso aí está previsto no código eleitoral. A prisão do eleitor não pode acontecer desde terça-feira até a próxima terça-feira, salvo em flagrante delito. Nesse caso, ele poderá ser preso e conduzido à delegacia da Polícia Federal, se for um crime eleitoral, ou a uma delegacia comum, se for um crime comum. Ou se for também em virtude de uma sentença condenatória. Mas outros tipos de prisão não poderão acontecer até a próxima terça-feira. Então essa é uma regra prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. 

Finalmente, em relação ao dia da eleição, também tem dois detalhes importantes que a gente não pode esquecer. Primeiro é o uso do telefone celular. O eleitor pode se direcionar ao local de votação com o celular. Não tem problema nenhum. Inclusive ele pode se identificar através do aplicativo e-Título. Mas na hora de votar, quando ele for para a cabine de votação, aí sim ele deverá desligar o celular e entregar ao mesário. Ele não poderá se direcionar à cabine de votação com o celular. Ele pode chegar com o celular até a seção eleitoral, mas na hora de votar ele deverá deixar o celular com os mesários, para evitar que ele possa usar o celular como instrumento de quebra do sigilo do voto. 

Não pode filmar voto, bater foto de voto, porque isso quebraria o sigilo do voto, que é uma garantia do próprio cidadão e da própria democracia. Se não houver sigilo de voto, teria uma intensificação de ameaças e compras de voto. Então há essa regra, que foi reforçada pela Justiça Eleitoral esse ano, mas que já existe desde o ano de 2009 na legislação eleitoral. 

Outra questão importante é a arma de fogo. A arma de fogo, por decisão também do TSE, deverá se manter distante do local de votação. Mesmo eleitores que têm porte de arma, se eles estiverem armados, deverão manter uma distância de pelo menos cem metros dos locais de votação, por exemplo as escolas onde vão acontecer as votações. A única exceção é o policial, o agente da força de segurança em serviço, esse aí poderá votar armado. Mas apenas nessa situação. 

Em Porto Alegre, uma medida do prefeito impossibilitará transporte mais barato no domingo de eleições, como acontecia antes, e alguns opositores alegam tática eleitoral. O que o Poder Público pode e não pode durante as eleições? 

O Poder Público precisa agir de forma imparcial. Prefeito, governador e presidente não podem se utilizar da máquina para favorecer ou desfavorecer qualquer candidato. Pelo que eu soube, eu li a notícia sobre essa questão de Porto Alegre, há uma lei municipal do ano passado que acabou com a gratuidade [de transporte] no dia da eleição. Foi uma decisão do legislador, que pode ser questionada ou não, mas está dentro da autonomia do município. 

Cada município, já que a constituição estabelece que o transporte público é um assunto local, tem o poder de regulamentar essa questão. O que eu posso dizer para você é o seguinte, transporte gratuito de eleitores deve acontecer apenas através da Justiça Eleitoral. É o que diz a Lei nº 6.091, de 1974, que apenas a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte gratuito e alimentação a eleitores no dia da eleição. 

Digamos que um eleitor chegue no local de votação e se recuse a entregar o celular, ou em outro caso não se perceba que ele estava com celular e aí ele grava o momento da votação. A gravação vai parar em redes sociais. O que deve ser feito para que aconteça uma punição, nesse segundo caso? Há monitoramento de redes sociais? Já no primeiro caso, o que acontece se a pessoa não entregar o celular? Ela não vota?

A pessoa não vai poder votar. Se ela insistir em causar algum tipo de tumulto, ela estará cometendo um crime eleitoral de promoção de desordem de trabalho eleitoral. E poderá ser preso em flagrante. O próprio presidente da mesa pode dar voz de prisão e chamar a polícia para que o eleitor seja conduzido. Caso o eleitor disfarce e filme o voto para depois postar o vídeo em redes sociais, ele não será preso em flagrante, pois ninguém percebeu, mas ele poderá responder a um processo criminal também. Poderá haver uma denúncia para que ele responda depois, em liberdade evidentemente. Responderá a um processo por crime de desobediência às resoluções e recomendações da Justiça Eleitoral, que é o que está previsto no código eleitoral.

Neste ano, muitos eleitores têm se preocupado com a questão de segurança. Se fala muito da questão das armas. Com base em sua experiência em outras eleições, esse ano teria alguns desafios a mais para os órgãos públicos?

A gente vai estar observando um cenário político um pouco mais acirrado e mais polarizado, principalmente. Isso eventualmente pode levar a uma exaltação de ânimo um pouco maior por parte de um eleitor ou outro, mas a gente acredita que serão casos isolados. A gente tem que lembrar que o Brasil é um país com mais de 200 milhões de habitantes. São 150 milhões de eleitores, um país continental, então evidentemente que no domingo a gente vai ouvir notícias do tipo “aconteceu uma briga”, “aconteceu uma discussão”, é algo inevitável que sempre acontece.

Agora, em uma dimensão maior, que possa inviabilizar a eleição, como muita gente acha que pode acontecer, nós sinceramente não acreditamos. Até porque o povo brasileiro, de forma geral, é um povo ordeiro, pacífico e democrático. Essas são atitudes minoritárias que muitas vezes acontecem. 

Todo o efetivo da polícia foi prometido em uma reunião no TRE-BA, que fizemos com a Polícia Militar. Todo o efetivo estará nas ruas aqui na Bahia. Em outros estados eu acredito também que essa mesma lógica foi seguida. A segurança estará presente para que todos possam voltar com tranquilidade no próximo domingo. 

Existe alguma recomendação de horário ideal para as pessoas votarem? Ou por exemplo, um horário ideal para determinado público? 

Não, não existe um horário ideal. Na época da pandemia, a gente teve essa recomendação porque havia uma questão de risco de contágio. Esse ano, as eleições vão acontecer no horário de Brasília, o que é uma novidade. Não vai ter mais horário local. Salvador já está no horário de Brasília, então não faz diferença mas, por exemplo, os eleitores do Acre e do Amazonas vão votar em horários diferentes do que estão acostumados [por conta do fuso horário]. O horário de Brasília é das 8h até as 17h. Cada local tem seu ritmo e sua cultura. A gente tem cidade no interior onde os habitantes tem hábitos mais matutinos, e aí a gente pode prever uma situação dessa, que as filas ficarão maiores na manhã. 

Às vezes, tem outros locais onde os hábitos são mais vespertinos. Isso varia muito. Não existe um horário realmente em que esteja mais vazio ou mais cheio. Não existe uma receita de bolo. Na verdade, a gente tem que observar muito a cultura de cada local, de cada comunidade, até de cada bairro para decidir realmente qual é o horário melhor pra votar. E um eleitor que já está acostumado a votar na sua seção eleitoral, ele já conhece qual o melhor horário para exercer o seu voto.

AutorLucas Franco - A Tarde

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