Pessoas com deficiência intelectual agora podem casar, reconhecer paternidade e outros atos em cartórios

Justiça
26 de Setembro de 2020 08h09

Desta forma, os Cartórios de Registro Civil passaram a realizar casamentos e celebrar união estável de pessoas com síndrome de Down e outras deficiências intelectuais.

Twitter: @ItapebiAcontece

Imagem: Reprodução

Casar, constituir união estável, fazer um testamento, reconhecer um filho. Atos comuns para qualquer pessoa também passaram a ser realidade na vida de quase 13 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.

Isso foi possível com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), que instituiu condições de igualdade e acessibilidade aos cidadãos nos atos realizados em Cartórios, estabelecendo uma diferença objetiva entre capacidade e deficiência.

Após cinco anos da criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que deu origem ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), os atos praticados nos cartórios sofreram mudanças consideráveis no âmbito do Direito Civil.

Cidadãos que possuam algum tipo de déficit mental, mas demonstrem capacidade de entendimento de sua vontade, passaram a ter o direito de casar, formar união estável, reconhecer paternidade, fazer testamento e pacto antenupcial, além de terem mais autonomia nos processos de interdição e curatela

Desta forma, os Cartórios de Registro Civil passaram a realizar casamentos e celebrar união estável de pessoas com síndrome de Down e outras deficiências intelectuais. A efetividade destes atos passou a depender da declaração de livre e espontânea vontade das partes.

Em relação às pessoas com deficiência que são curateladas, a mudança acontece ao determinar que o responsável escolhido tem influência e poder de decisão apenas em atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

Com isso, o Estatuto determina que o próprio cidadão, independentemente da deficiência, tem responsabilidade pelas atividades relacionadas ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. A interdição da pessoa com deficiência mental, por sua vez, teve seu alcance limitado ao classificar o cidadão como relativamente capaz e é interpretada, individualmente, em cada caso.

De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Cláudio Marçal Freire, “as práticas cartorárias incluem atos que são primordiais para a segurança jurídica e o exercício da cidadania, do nascimento ao óbito. As pessoas com deficiência, que demandam das mesmas práticas, devem ter as condições necessárias para acessarem os serviços com autonomia e facilidade”.

 

ItapebiAcontece / Agência Brasil - BNews

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