Pré-candidatos não podem mandar recados no rádio e TV
O Ministério Público Eleitoral da Bahia está de olho nos pré-candidatos e já instruiu os promotores do interior para acionar aqueles que tentam burlar a lei.
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, diz a lei. A dissimulação no rádio e TV – sob forma de “alôs, olás”, anúncios profissionais de candidatos à eleição ou reeleição, citações e ataques -, está em desacordo com a Lei 9.504/97.
Entre exceções legais está à divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral da Bahia está de olho nos pré-candidatos e já instruiu os promotores do interior para acionar aqueles que tentam burlar a lei.