PREFEITURA DE ITAPEBI INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO CONTRA COVID-19 E CRIA BARREIRAS NAS ENTRADAS DA CIDADE
O abastecimento normal, transportadores de alimentos, remédios e outros insumos considerados essenciais, também terão o quadro clínico avaliado.
Twitter: @ItapebiAcontece
Arquivo: ItapebiAcontece
A Prefeitura de Itapebi divulgou através do Decreto 490/2020, que vai realizar barreiras com restrições para entrada na cidade. O objetivo é controlar o acesso de pessoas na cidade, como medida de prevenção ao avanço do novo coronavírus. E para isso conta com o apoio da Vigilância Sanitária, da secretaria Municipal de Saúde e da Polícia Militar.
"É uma ação conjunta para conscientizar a população e comerciantes que a única medida a ser tomada é a prevenção", destacou o prefeito Juarez da Silva Oliveira “PEBA” (PP), reforçando que quarentena é isolamento e quanto mais às pessoas demoram a entender isso, mais tempo iremos ficar trancados em casa.
Arquivo: ItapebiAcontece
Barreiras voltarão a serem montadas nas entradas da cidade para orientar as pessoas e fiscalizar se alguém que está chegando apresenta os sintomas do Novo Coronavirus.
Imageem: ItapebiAcontece
O secretário de Saúde, Sérgio Murilo, explica que será liberado o acesso apenas para profissionais da saúde que trabalham em outro município, atendimento médico, entrega de materiais considerados essenciais,
As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
INTEGRA DO DECRETO
DECRETO Nº 492/2020
REGULAMENTA AS BARREIRAS SANITÁRIAS
ESPECIFICADA NO INCISO I DO ART. 4 DO
DECRETO Nº. 490/2020, DEFININDO MEDIDAS PARA
O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), e dá
outras providências.
O PREFEITO DE ITAPEBI, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e demais disposições legais vigentes e principalmente o Estado de Calamidade Pública Nacional determinado pelo Decreto Legislativo nº. 006/20 de 20 de março de 2020, Decreto Municipal n. 490/2020 de 23 de março de 2020, e CONSIDERANDO o reconhecimento de Calamidade Pública Nacional decorrente da pandemia do COVID-19 através do Decreto Legislativo nº. 006/20 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a situação demanda o EMPREGO URGENTE DE MEDIDAS DRÁSTICAS de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
CONSIDERANDO que as medidas e ações, antes de tudo, visam resguardar vidas,
DECRETA:
Art. 1º - Regulamenta o inciso I do art. 4º do Decreto nº. 490 de 19 de março de 2020, o Município instalará Barreira Sanitária na entrada da Cidade pelo período de vinte e quatro horas e por tempo indeterminado, ficando terminantemente proibida a entrada de pessoas que não residem no Município de Itapebi-BA, com exceção dos seguintes casos:
I - Entrega de medicamentos em farmácias, hospital e Unidades de Saúde;
II – Entrega de mercadorias em Padarias, Mercearias, Mercados e Supermercados;
III – Segurança privada;
IV – Tratamento e abastecimento de água;
V – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
VI – Assistência médica e hospitalar;
VII – Serviços funerários;
VIII – Captação e tratamento de esgoto e lixo;
IX – Telecomunicações;
X - Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XI – Serviços de urgência, emergência, tais como AMBULÂNCIA/BOMBEIROS e afins;
XII – Funcionários da área da saúde;
XIII – Pessoas com vínculo empregatício nos serviços essenciais no Município de Itapebi para fins de labor.
XIV – Pessoas residentes no Município de Itapebi; § 1º Casos peculiares poderão ser avaliados pelo responsável da Barreira Sanitária e Comitê Gestor para enfrentamento do COVID-19;
Art. 2° - A saída dos moradores da cidade fica restrita a assistência médica/hospitalar;
Art. 3° - Para fins de comprovação serão considerados comprovante de residência, título de eleitor, veículo emplacado no Município, CTPS, declaração do empregador ou outro documento de comprovação do vínculo empregatício (contracheque / crachá).
Art. 4° - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapebi, Estado da Bahia, dois dias do mês de abril de dois mil e vinte.
JUAREZ DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito
ItapebiAcontece