Prefeitura de Itapebi publica decreto com restrições para funcionamento de Bares, restaurantes e festas

UTILIDADE PÚBLICA
22 de Janeiro de 2022 12h01

O decreto determina restrições nos funcionamentos dos estabelecimentos comerciais e de serviços; medidas valem até 07 de fevereiro de 2022. O Prefeito Juarez Silva Oliveira “PEBA” (PP) publicou o decreto na manhã de quinta-feira (20).

Twitter: @ItapebiAcontece

Imagens: Arte - ItapebiAcontece

A prefeitura do município de Itapebi, no extremo sul da Bahia, decretou o retorno de medidas restritivas na tentativa de frear o índice de contágio por Covid-19. A medida está valendo do dia 20 de JANEIRO até 07 FEVEREIRO de 2022.

O último boletim epidemiológico desta sexta-feira (21), contabilizou 36 casos confirmados de infecção pela doença e 19 aguardando os resultados.

 

COVID-19 – Conforme Decreto Estadual , veja abaixo integra do novo decreto Municipal do Prefeito Juarez Silva Oliveira “Peba” (PP)

 

MUNICÍPIO DE ITAPEBI ESTADO DA BAHIA

 Poder Executivo

 DECRETO Nº 336 DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Institui no município de Itapebi-Bahia as restrições indicadas como medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEBI, NO ESTADO BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO o quadro epidemiológico atual, com o aumento do número de casos ativos no município e na Bahia, divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos,

CONSIDERANDO a epidemia de influenza atualmente observada no

Estado, que ocorre concomitante à pandemia de Covid-19, o que tem causado aumento substancial na demanda por atendimento de saúde;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica restrita de 20 de JANEIRO até 07 FEVEREIRO de 2022 a comercialização de bebidas alcoólicas na modalidade de entrega em domicílio (delivery).

§ 1º - Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares, restaurantes e lanchonetes, localizados no Município poderão fornecer serviços de alimentação na modalidade

Poder Executivo presencial. Bebidas alcoólicas só poderão ser comercializadas na modalidade de entrega em domicílio (delivery).

§ 2º - Fica permitida a comercialização de bebidas alcoólicas em supermercados, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

§ 3º - Os estabelecimentos a que se refere o § 1º devem seguir os protocolos sanitários (distanciamento entre as mesas, disponibilização de álcool 70% e uso de máscara obrigatória pelos funcionários e clientes quando não estiverem consumindo alimentos e bebidas).

Art. 2º - Ficam suspensos eventos e atividades no Município, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, passeatas e afins, durante o período de 20 de JANEIRO até 07 FEVEREIRO de 2022.

Art. 3º - Fica suspensa no município a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes até 07 de FEVEREIRO de 2022.

Art. 4º - Fica permitido o funcionamento do comércio e serviços bancários, observados os protocolos sanitários estabelecidos (uso obrigatório de máscara, distanciamento e disponibilização de álcool a 70%).

Art. 5º Fica permitida a realização de celebrações religiosas em Igrejas e Templos de maneira presencial, respeitando os protocolos de saúde pública.

Art. 6° - A Polícia Militar apoiará as medidas necessárias adotadas no Município, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Vigilância Sanitária e Epidemiológica.

Art. 7 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ITAPEBI-BA, 20 de JANEIRO de 2022

JUAREZ DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito

 

Por Arnaldo Alves / ItapebiAcontece - Studio de Salvador-Bahia

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Comentários

  • Nome: Zelia Alves de Oliveira
  • Comentário: Sempre em fim apareceu que faça valer a lei

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