PREFEITURA DE ITAPEBI SUSPENDE CONTRATOS E AFETA SERVIDORES CONTRATADOS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Itapebi
01 de Dezembro de 2020 12h12

Cerca de 500 servidores serão atingidos pelas medidas publicadas nos dois decretos e três portarias.

Twitter: @ItapebiAcontece

Imagens: ItapebiAcontece

Dois decretos publicados no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (01) determinou a suspensão de todos os gastos relativos a contratos de trabalho temporários ligados a área da Educação, saúde e administração.

A pandemia do coronavírus no Brasil tem causado duas grandes aflições à classe trabalhadora: preservar a saúde e manter as contas em dia, uma vez que os governos têm adotado medidas que afetam diretamente a renda de trabalhadores e trabalhadoras.

Em Itapebi não é diferente, a decisão da prefeitura em suspender os contratos das Secretarias Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Secretária Municipal de Administração (SMA) deve provocar impactos financeiros na vida destas famílias. Mas de acordo com o decreto essa medida é necessária para manter o equilíbrio das contas devido à queda de arrecadação, tanto no âmbito municipal, como no estadual e federal.

A medida deve impactar o emprego de cerca de 457  servidores, sendo Contratados; 282, Contratos do processo seletivo; 94, comissionados; 81  profissionais, como professores, merendeiras, assistentes de alunos, psicólogos, entre outras funções em todas as secretarias. Apenas os trabalhadores de serviços essenciais permanecerão com contratos vigentes. Alguns profissionais que continuam desenvolvendo atividades relacionadas à minimização dos efeitos da pandemia também devem ter os contratos mantidos.

Segundo o decreto, a medida visa o controle dos gastos e custeio de pessoal, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 e encerramento do ano letivo e reajuste e equação financeira.

 A expectativa é pela reativação dos contratos com a volta às aulas, já que os muitos dos contratados estavam em suas casas desde o início das medidas de isolamento social.

O decreto leva em consideração que a situação clama por medida de redução de gastos, reduções de gratificações, garantindo-se, então, a receita para o servidor poder enfrentar a situação, bem como a redução do gasto de pessoal para canalizar os recursos para a saúde.

 

ABAIXO DETERMINAÇÕES DOS DECRETOS:

DECRETO Nº. 616/2020, de 24 de Novembro de 2020

“REGULAMENTA A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ORIUNDOS DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO nº. 001/2018 E DEMAIS CONTRATOS - JURÍDICO - ADMINISTRATIVO CELEBRADOS COM SERVIDORES MUNICIPAIS TEMPORÁRIOS, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEBI, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas a Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a redução de receitas próprias e oriundas de repasse constitucional (ICMS e outros) em razão da movimentação regional de divisas por conta da pandemia do COVID-19;

Considerando, principalmente, o que está previsto na Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

DECRETA:

Art. 1º. Este decreto regulamenta a suspensão de todos os contratos administrativos oriundos do Edital de Processo Seletivo nº. 001/2018 e demais contratos-jurídico-administrativo celebrados com servidores municipais temporários a partir de 01 de dezembro de 2020 ante a calamidade pública de âmbito nacional, decurso final do prazo dos contratos e atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000).

Parágrafo único – A exceção ao caput do artigo refere-se aos contratos celebrados junto a Secretaria de Educação do Município de Itapebi-BA que terá o termo final a partir do dia 11 (onze) de dezembro, eis que o ano letivo terminará dia 10 de dezembro do ano em curso.

Art. 2º - Em caso de retorno gradual e efetivo dos serviços públicos municipais, o Poder Público deverá, prioritariamente, contratar os servidores atingidos por esse decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registre-se, publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapebi, Estado da Bahia, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte.

JUAREZ DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito

 

DECRETO Nº. 617/2020, de 27 de novembro 2020

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES EM CARGOS COMISSIONADOS; SUSPENSÃO DE GRATIFICAÇÃO E HORAS-EXTRAS DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEBI, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas a Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 29, caput da Constituição Federal

RESOLVE

Art. 1º. Na finalidade de alcançar os índices toleráveis preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, fica estabelecido à imediata:

I- Exoneração de servidores ocupantes de Cargos Comissionados, da Administração direta da Prefeitura Municipal de Itapebi- BA

§ 1º Excetuam-se do disposto no inciso I do art. 1º os titulares ocupantes do cargo de:

a) Secretários Municipais.

II- Ficam suspensa o pagamento de gratificações e hora-extra aos servidores, exceto quanto previamente autorizado pelo Poder Executivo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registre-se, publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapebi, Estado da Bahia, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte.

JUAREZ DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito

 

 

 

O Secretário de Administração do município de Itapebi, também publica Portarias de números (01), (02) e (03).

 

Por: Arnaldo Alves / ItapebiAcontece

 

 

 

 

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