TRE-BA poderá punir candidatos que descumprirem protocolos sanitários em campanha

ELEIÇÕES
23 de Setembro de 2020 09h09

Resolução permite ainda uso da força policial para encerrar atos que violem medidas sanitárias

Twitter: @ItapebiAcontece

Imagem: Reprodução

Mesmo com a pandemia da covid-19, esse ano é de eleições municipais e os atos políticos de pré-candidatos já começaram pelo interior da Bahia. Além da campanha eleitoral antecipada, que é crime pelo Código Eleitoral, muitas mobilizações não cumprem as normas de vigilância sanitária. O que se vê são aglomerações atrás de carros de som, pessoas sem máscaras em comícios ou até mesmo na porta da casa de prefeitos que disputam a reeleição. 

Para relembrar a alguns candidatos que a pandemia não acabou, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) regulamentou, por uma resolução publicada na segunda-feira (21), que os postulantes a cargos políticos devem limitar o público de seus eventos a no máximo 100 pessoas e tomar as medidas para que todas as recomendações das autoridades de saúde sejam cumpridas, como foi estabelecido pelos decretos estaduais e parecer técnico da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab).

A resolução permite ainda que os juízes eleitorais façam o uso da força policial, se necessário, para impedir que esses atos que desrespeitam as normas sanitárias não aconteçam. Em um primeiro momento, haverá uma notificação pelos policiais e tentativa de restaurar a ordem, isto é, de garantir que os protocolos de higiene sejam cumpridos. Se a situação não for resolvida, o autor do ato de campanha responderá por crime eleitoral, por desobediência às instruções da Justiça Eleitoral, como consta no artigo 347 do Código Eleitoral. 

Além disso, a decisão do TRE não exclui a possibilidade de apurar, num segundo momento, se houve prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral. Os casos serão analisados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), como explica o procurador regional eleitoral da Bahia, Cláudio Gusmão. 

“O propósito desse documento é servir como parâmetro para que o município se adeque aos documentos técnicos referidos na resolução. Se não houver adequação, prevalece o decreto do Governo do Estado”, explica o procurador. Gusmão ainda diz que o objetivo não é impedir a realização dos comícios e atos de campanha, mas de assegurar, nesses eventos, a segurança da população em meio à pandemia. 

Se necessário, o prefeito da cidade pode limitar ainda mais o número de pessoas para um número menor ao de 100 pessoas, a depender do contexto de habitantes e infectados por covid-19. “Há a possibilidade de restringir o limite, porque pode ter situações em que 100 pessoas para aquele município de 15 mil habitantes seja demais, arriscado. Temos que buscar conciliar a realização da campanha com as normas de proteção a vida das pessoas pelo risco de infecção”, completa Gusmão. 

Até agora, o MPE ajuizou três ações civis públicas contra candidatos e partidos políticos envolvidos em aglomerações nos municípios de Ituaçu, promovidos pelo atual prefeito Adalberto Alves Luz (atual prefeito) e Phellipe Brito (pré-candidato), e Encruzilhada. O órgão também enviou recomendações para que se cumpram os protocolos sanitários a 10 municípios baianos: Juazeiro, Iaçu, Irecê, São Gabriel, Presidente Dutra, Lauro de Freitas, Cícero Dantas, Fátima, Antas e Novo Triunfo.
 
Candidatos se defendem
O prefeito de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva (Dr. Lei), afirma que, apesar dos registros de algumas aglomerações na cidade, ele tem orientado a população a não comparecer aos comícios e atos de campanha. “O pessoal acaba ficando um pouco eufórico nas cidades de interior, mas eu não tenho feito movimentos e venho orientado meu pessoal que não façam. Com a resolução fica mais fácil, porque a polícia vinha deixando a coisa acontecer porque não tinha uma normativa”, argumenta o prefeito. Ele ainda disse que antes mesmo de ter recebido a notificação do MPE, já tinha alertado um dia antes, pelas redes sociais, que a população não fosse ao comício realizado na quarta-feira (17). 

Em Itatim, já houve aglomeração na porta da casa do prefeito, Gilmar Pereira Nogueira, que é candidato a reeleição. Contudo, ele explicou que foi um ato “espontâneo” da população e que coibirá qualquer manifestação semelhante, acionando os policiais militares, se preciso. “O que for de competência do município vamos exercer de maneira muito rígida, com apoio da polícia militar e civil, e de todos os instrumentos legais, para conter qualquer tipo de aglomeração que venha exceder o limite de pessoas”, prometeu o prefeito. 

O médico infectologista Claudilson Bastos alerta para a importância de se manter longe das aglomerações, principalmente neste período de campanha eleitoral, que começa oficialmente na próxima segunda-feira (27). “Nesse momento de flexibilização, as pessoas têm que ter a devida consciência dessa tríade: uso correto das máscaras, distanciamento de 1,5 a 2 metros e higienização das mãos. Isso é o que está diminuindo o risco de transmissão”, orienta o infectologista. 

A Polícia Militar da Bahia informou, por meio de nota, que ainda não houve orientação por parte do TRE sobre a resolução. Porém, “independentemente disso, a PM tem atuado em caso de acionamento, inclusive seguindo as orientações do Ministério Público para coibir as aglomerações durante a pandemia. Nesses casos, o veículo e proprietário são apresentados na delegacia local”, declarou a instituição. 

Na terça-feira (22), o TRE-BA manteve a multa de R$ 15 mil para cada um dos pré-candidatos a prefeito e vice da cidade de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte Junior e Juscelino Pires de Almeida. Os dois foram condenados pela prática de propaganda eleitoral antecipada, no dia 10 de agosto, devido à promoção de carreata.

Municípios que receberam recomendações do MPE para cumprir normas sanitárias em atos de campanha

  • Juazeiro
  • Iaçu
  • Irecê
  • São Gabriel
  • Presidente Dutra
  • Lauro de Freitas
  • Cícero Dantas
  • Fátima
  • Antas 
  • Novo Triunfo

Municípios em que houve ações ajuizadas pelo MPE por descumprimento de normas sanitárias em atos de campanha

  • Ituaçu 
  • Encruzilhada

Outros municípios que tiveram denúncias de aglomerações por atos de campanha

  • Abaré, no norte do estado - carreata pré-campanha eleitoral
  • Ubaitaba, no sul da Bahia - pessoas sem máscaras e aglomeração por um evento promovido por um pré-candidato à prefeito
  • Varzedo - ruas lotadas por uma convenção de um partido político 
  • Porto Seguro - aglomeração por convenção política
  • Ituaçu - pré-candidato a prefeito, Phellipe Brito (PSD) foi carregado por várias pessoas que estavam sem máscaras em um evento que aconteceu no primeiro fim de semana de setembro
  • Itatim - caminhão lotado de eleitores na carroceria do veículo, bem próximos uns dos outros, e a maioria não usava máscara

 

Por: Correio 24 horas

 

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