Com salários atrasados, trabalhador ouvia do patrão que deveria “pedir dinheiro ao Lula” em vez de cobrar o pagamento.

FORTALEZA – A Justiça do Trabalho manteve a condenação de um empresário, sócio de uma farmácia em Fortaleza (CE), ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um ex-caseiro. O motivo: perseguição política e humilhações proferidas pelo patrão após o funcionário cobrar salários atrasados.
De acordo com o processo, o trabalhador sofria com atrasos constantes nos pagamentos. Sempre que buscava seus direitos, ouvia do empregador que deveria “pedir salário ao Lula” ou “fazer o L”, em referência ao atual presidente da República.
Crueldade e deboche

O relato da vítima revela que as ofensas ultrapassaram a relação trabalhista. Em um episódio chocante, o caseiro contou que, ao relatar que seu filho havia sido assaltado, o patrão comemorou o crime, afirmando que o funcionário “merecia o ocorrido” por ter votado no candidato do PT.
O empresário ainda teria dito que, por ser pobre, o funcionário era o “responsável pelas questões políticas do Brasil”.
O que diz a Justiça?
Na primeira instância, o próprio empresário admitiu ter feito comentários depreciativos devido à orientação política do empregado. O juiz do caso entendeu que a conduta configurou exposição vexatória e constrangimento.
A defesa do patrão tentou recorrer, alegando que as falas eram “informais”, “isoladas” e sem intenção de humilhar. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou os argumentos.
“A conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política”, destacou a decisão da ministra Maria Helena Mallmann, assinada no último dia 19 de março.
Decisão mantida
O recurso foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e a decisão foi confirmada pelo TST, que considerou que a defesa não conseguiu derrubar os fundamentos da condenação. Agora, o empresário deverá arcar com a indenização de R$ 10 mil por danos morais.
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