Foto/arte : ItapebiAcontece
Relatos de testemunhas e servidor público local ajudaram a Polícia a identificar responsável por morte de tamanduá.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Territorial de Itapebi, localizou e interrogou nesta quarta-feira (04) o homem identificado pelas iniciais E. J. F., de 31 anos. Ele é o autor confesso de um crime de maus-tratos que resultou na morte cruel de um tamanduá-mirim, espécie da fauna silvestre, no início deste mês. O suspeito também fora interrogado presencialmente na DT- Itapebi por agentes do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente.
O Crime
O caso ocorreu na madrugada de 1º de fevereiro, às margens da BA-275. Segundo o interrogatório, o suspeito retornava da festa de Iemanjá, na Cidade Baixa, em estado de embriaguez, quando encontrou o animal. O tamanduá já apresentava ferimentos, possivelmente causados por um atropelamento prévio.
Ainda assim, de forma cruel, o homem passou a arremessar o animal contra o solo diversas vezes, até causar a sua morte.

Colaboração de Testemunhas
A identificação do autor foi possível graças ao relato de diversas testemunhas que presenciaram a cena. Entre elas, um servidor público municipal, que chegou a advertir o agressor no momento do ato e, posteriormente, acionou a autoridade policial para denunciar o crime ambiental.
Consequências Legais
E. J. F. foi oficialmente indiciado em Inquérito Policial pelo crime de Maus-Tratos a Animais com resultado de morte, cometido de forma cruel. A pena pode ser agravada pelo fato de o crime ter sido praticado durante o período noturno.
O procedimento será agora remetido à Justiça para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
DICA IMPORTANTE:
Ao encontrar animais silvestres feridos ou em situação de risco nas rodovias, nunca tente manuseá-los ou abatê-los. O correto é manter distância e acionar imediatamente os órgãos ambientais ou a Polícia Ambiental. O resgate técnico é a única forma de garantir a segurança do animal e do cidadão. Lembre-se: maltratar animais silvestres é crime previsto na Lei nº 9.605/98.

ItapebiAcontece – Fonte: DT de Itapebi.

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