Foto Arquivo: ItapebiAcontece
A ação judicial busca a reparação dos danos financeiros e contratuais causados pelo cancelamento.

Imagem Reprodução web
O cantor Igor Kannário está sendo processado pela Prefeitura de Itapebi, no extremo sul da Bahia, após cancelar sua apresentação no 66º aniversário do município. A gestão municipal cobra R$ 223.285,28 por quebra de contrato, alegando prejuízos financeiros e danos à imagem pública. A defesa do artista, por sua vez, apresentou justificativas médicas e questionou a legitimidade da ação.
Justificativa Médica e Defesa do Cantor
O show de Igor Kannário estava programado para acontecer em 17 de agosto de 2024, mas foi cancelado na véspera. Segundo os autos do processo, a produção do cantor informou que ele não poderia se apresentar devido a uma cirurgia odontológica de urgência.
A defesa anexou atestados médicos e vídeos ao processo, alegando que o cancelamento foi inevitável, já que o artista recebeu recomendação expressa de repouso para evitar complicações pós-cirúrgicas. Além disso, os advogados solicitaram a exclusão do nome de Kannário e de Marco Carlos Bezerra de Oliveira, sócio-administrador da TH Salvador e Eventos LTDA, da ação judicial. Segundo eles, o contrato foi firmado exclusivamente com a empresa, e não com o cantor diretamente.
Prejuízos Alegados pela Prefeitura

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A Prefeitura de Itapebi argumenta que a ausência do artista causou uma série de prejuízos financeiros e de imagem. Segundo o município:
R$ 81 mil foram pagos antecipadamente como cachê, valor que não foi devolvido pela empresa contratada;
R$ 105.285,28 são cobrados por quebra de contrato;
R$ 68 mil foram gastos com divulgação, material gráfico e estrutura, recursos desperdiçados devido ao cancelamento do show
Esses valores, segundo a prefeitura, foram desperdiçados com a ausência do artista. O município também pede indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, alegando prejuízo à sua imagem perante o público regional.
Em resposta, a defesa de Kannário negou qualquer má-fé e contestou os valores apresentados. Os advogados afirmaram ainda que, caso a Justiça determine a restituição dos valores, o pagamento seja feito de forma parcelada, alegando que a devolução imediata poderia comprometer financeiramente as atividades da empresa.
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