TSE define o que é propaganda antecipada: “Palavras mágicas” e “conjunto da obra” estão na mira

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Entre o permitido e o proibido: Políticos duelam na Justiça por causa de regras vagas sobre campanha precoce.

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Após o desfile em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), oposição e governistas passaram a travar uma disputa jurídica sobre os limites da propaganda eleitoral antecipada.

Conforme mostrou a CNN, um dia após a apresentação na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, parlamentares e partidos de oposição anunciaram ao menos 12 ações judiciais para questionar a apresentação. As principais acusações apontam para a suposta propaganda eleitoral antecipada.

Nesta terça-feira, a CNN também noticiou que o setor jurídico do PT avalia apresentar representação à Justiça Eleitoral por causa da distribuição de adesivos do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em Pernambuco. Em vídeo publicado nas redes sociais, o ex-ministro Gilson Machado aparece colando o material com a inscrição “O Nordeste está com Flavio Bolsonaro 2026” em uma motocicleta.

Pela legislação, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de agosto do ano da eleição. Antes disso, qualquer manifestação que busque influenciar o eleitor e angariar votos pode ser considerada propaganda antecipada.

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Não há, porém, uma definição totalmente objetiva sobre o que configura a irregularidade. A análise é feita caso a caso, com base na interpretação dos juízes e em precedentes da Justiça Eleitoral. Um dos consensos, porém, é que não pode haver pedido explícito de voto.

Ainda assim, até mesmo o que caracteriza o “pedido explícito de voto” é alvo de discussão. É nesse ponto que entram as chamadas “palavras mágicas”.

A advogada eleitoralista e mestra em Ciência Política Marina Morais conta que uma das resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) define que o pedido explícito de voto não se limita ao uso da expressão “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo, as chamadas palavras mágicas, como  “apoiem”, “elejam” ou até “posso contar com vocês?”

Diversas ações foram decididas com base nesse critério, resultando na condenação de pessoas por propaganda eleitoral antecipada quando utilizaram expressões que, mesmo sem a fórmula literal, transmitiam pedido de voto. Um critério rígido, até 2022.

Conjunto da obra

Naquele ano, o TSE acrescentou um novo elemento à sua jurisprudência: o “conjunto da obra”. Jair Bolsonaro respondia a um processo na Corte após discursar em um evento que começou com uma motociada e terminou com um ato religioso. Na ocasião, ele afirmou que, se fosse a vontade de Deus, continuaria a missão de estar à frente do governo federal.

A relatora do caso havia votado para afastar a ação ao considerar que Bolsonaro não utilizou nenhuma palavra mágica e que a fala poderia ser interpretada como anúncio de pré-candidatura. O então ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, abriu divergência e sustentou que o contexto geral, incluindo a motociata e o evento previamente organizado e divulgado, indicava a antecipação de um ato de campanha. O entendimento de Lewandowski foi acompanhado pela maioria dos ministros.

A partir desse julgamento, passou-se a considerar o “conjunto da obra” para além das “palavras mágicas”, avaliando o contexto, a organização e os elementos envolvidos no ato.

Kaleo Guaraty, advogado e coordenador acadêmico da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) afirma que, hoje, o critério das palavras mágicas não se trata mais de uma doutrina rígida.

“É importante notar que trata-se de um teste e, como tal, pode ser aplicado a depender das circunstâncias. Não significa que temos uma ‘doutrina das palavras mágicas’ em rivalidade com uma ‘doutrina do conjunto da obra’. São critérios que se aplicam a depender de como a propaganda antecipada se apresenta, podendo coexistir na jurisprudência”, disse.

Segundo a especialista Marina Morais, hoje o TSE atua com um “tripé” na jurisprudência para avaliar essas situações: gasto moderado (entendido como aquele que pode ser alcançado pelo “candidato médio”); meio acessível a todos os competidores (como redes sociais pessoais e não estruturas exclusivas de quem já ocupa o cargo); e ausência de conteúdo eleitoral típico (ou pedido explícito e inequívoco de voto).

Mas é justamente por se tratar de jurisprudência e não de uma legislação consolidada que o tema é considerado tão complexo e reúne tantas opiniões divergentes.

Lula x Flávio: onde está a disputa

São essas diferenças de opinião e a disputa entre “palavras mágicas” e “conjunto da obra” que deve orientar a análise judicial tanto do desfile em homenagem a Lula quanto do caso do adesivo de Flávio Bolsonaro.

Para o advogado especialista em direito eleitoral Arthur Rollo, a presença do jingle “Olé Olé Olá Lula”, a menção ao número 13, as referências a propostas de campanha e as críticas a adversários na apresentação da Acadêmicos de Niterói configurariam “claro conjunto da obra” e justificariam uma condenação por propaganda eleitoral antecipada.

Ele não vê a mesma situação no caso do adesivo de Flávio. “Em relação ao adesivo ‘Flávio Bolsonaro 2026’, tem uma série de julgados no TSE dizendo que isso não é propaganda antecipada. A menção ao ano eleitoral pura e simples não configura propaganda antecipada, porque não tem o cargo, nem qualquer outro elemento eleitoral. Só o adesivo e o ano, não quer dizer nada”, disse.

Já Kaleo Guaraty avalia de forma distinta. Segundo ele, o desfile em homenagem a Lula não pode ser equiparado a propaganda antecipada porque sequer teria finalidade preponderante de influenciar o eleitor, mas sim de compor uma manifestação cultural com crítica política.

“Por paradoxal que seja, apesar de o desfile ter uma maior grandeza em custos e pessoas envolvidas, há menor presunção de ilicitude do que o vídeo em que o adesivo de propaganda é colado pelo ex-ministro”, disse.

Seja por “palavras mágicas” ou pelo “conjunto da obra” a discussão sobre o que configura pedido explícito de voto e, portanto, propaganda antecipada ainda deve ser muito debatido em 2026, tanto que a complexidade do tema já chegou ao Supremo.

Ação no Supremo

A discussão deverá ser analisada pela Suprema Corte. Uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no início deste mês pela Federação Renovação Solidária sustenta que a Justiça Eleitoral extrapolou seu poder regulamentar ao ampliar a definição de propaganda antecipada, permitindo sanções baseadas em “expressões equivalentes” ao pedido explícito de voto.

A ação argumenta que a subjetividade gera insegurança jurídica, estimula a autocensura e viola princípios como a legalidade estrita e a separação dos Poderes. Para fundamentar o pedido, ação aponta decisões conflitantes em diferentes Tribunais Regionais Eleitorais.

A federação pede ainda uma medida cautelar para suspender a resolução do TSE, visando proteger a liberdade de expressão política e a previsibilidade do processo eleitoral de 2026. O processo está sob relatoria do ministro André Mendonça, que também compõe do TSE.

Na semana passada, o ministro determinou manifestação do TSE, da AGU e da PGR e ainda aguarda retorno para dar andamento ao caso.

ItapebiAcontece – CNN Brasil