Imagens: ItapebiAcontece
Apenas veículos leves (carros de passeio), vans, micro-ônibus e ônibus.

Imagens: Arquivo ItapebiAcontece
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou nesta segunda-feira, 13 de abril de 2026, a Portaria nº 1737, que impõe restrições severas ao tráfego na ponte sobre o Rio Jequitinhonha, no km 661 da BR-101, em Itapebi.
A medida ocorre devido às obras emergenciais de recuperação da estrutura antiga e à construção da nova ponte (Padrão Classe 45). Com base em notas técnicas recentes, foi identificada a necessidade urgente de reduzir a carga sobre a ponte para garantir a segurança de todos.

O que muda no trânsito:
QUEM PODE PASSAR:
Apenas veículos leves (carros de passeio), vans, micro-ônibus e ônibus.
QUEM ESTÁ PROIBIDO:
Caminhões e carretas de qualquer porte estão impedidos de circular pela ponte em qualquer horário.
FISCALIZAÇÃO:
Haverá controle de peso obrigatório em ambos os lados da ponte para impedir a passagem de veículos pesados.
SISTEMA PARE-SIGA:
A monitoração contínua e o sistema de Pare-Siga seguem ativos para os veículos autorizados.
Rotas Alternativas para Veículos de Carga:
Os motoristas de veículos pesados que precisam trafegar pelo Sul da Bahia deverão utilizar as seguintes rotas:
BR-116/BA
Desvio da Veracel:
Composto pelas rodovias estaduais BA-274, BA-982, BA-658, BA-275 e BA-687.
Prazo e Penalidades
As restrições têm caráter temporário e valem até que a nova ponte seja concluída. O descumprimento dessas regras sujeita o motorista a multas e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nota do Editor:
A medida é vital para evitar o colapso da estrutura atual enquanto as obras avançam, garantindo que a ligação entre os municípios do Sul da Bahia e o restante do país não seja totalmente interrompida.
ItapebiAcontece / Fonte: Portaria nº 1737 – Superintendência Regional do DNIT na Bahia.






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