LEI SECA FICA MAIS RIGOROSA A PARTIR DE HOJE (29)

Geral
29 de Janeiro de 2013 20h01

Caso o teste aponte concentração igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar, o ato de dirigir passa a ser considerado crime e o motorista, além de pagar a multa e ter a carteira de motorista apreendida, será encaminhado a delegacia.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (29), no Diário Oficial da União, a Resolução 432/13 que estabelece diretrizes para o cumprimento da Lei Seca mais rigorosa, sancionada em dezembro do ano passado. Pela resolução, se o teste do bafômetro apontar marca igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar, o motorista será autuado, responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Antes, o limite era 0,1 miligrama de álcool por litro de ar.

Caso o teste aponte concentração igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar, o ato de dirigir passa a ser considerado crime e o motorista, além de pagar a multa e ter a carteira de motorista apreendida, será encaminhado a delegacia. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado a detenção de seis meses a três anos.

Nem mesmo o uso de enxaguantes bucais com algum teor alcoólico escapa das novas regras. “A lei não dá margem. Qualquer concentração estará sujeita a penalidade. No caso do enxaguante, o caso teria que ser analisado individualmente, mas o condutor seria pego pelo bafômetro", explica o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.

A embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro, exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos, de acordo com a resolução. Os policiais deverão preencher um questionário. No documento, marcarão os possíveis sinais de embriaguez que o condutor apresente, como sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, arrogância, ironia ou dispersão. De acordo com o ministro, não existe um número mínimo de características exigido para justificar a embriaguez. “Ele deve apresentar um conjunto dessas características. Geralmente uma vem acompanhada de mais. Quem decidirá a pena será o agente de trânsito”.

Com informações Agencia Brasil

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