Prefeito é condenado por improbidade e perde mandato
Segundo decisão, político foi punido com suspensão dos direitos políticos. Suspeito teria firmado contratos sem exigência de licitação. Cabe recurso.
Twitter: @ItapebiAconteceO prefeito de Barreiras, no oeste da Bahia, Antônio Henrique de Souza Moreira, do PP, foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal. De acordo com a decisão do juiz Igor Matos Araújo, da Subseção Judiciária da cidade, o gestor foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades na gestão dos recursos públicos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), durante o seu primeiro mandato de prefeito no ano de 2001.
O prefeito foi punido com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Conforme o documento, a irregularidade foi constatada após auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão é datada do dia 7 de abril de 2014. Ainda cabe recurso.
As irregularidades denunciadas na Ação Civil Pública do MPF foram a realização de contratos com empresas para prestação de serviços sem exigência licitação, fracionamento de despesas com o intuito de fugir do procedimento licitatório e desvio de finalidade, quando professores do ensino infantil teriam sido remuneradas com recursos do ensino fundamental
A prefeitura de Barreiras rebateu as acusações. Em nota, o prefeito enfatiza que a sentença não afirma que houve desvio de dinheiro dos cofres públicos, que irá interpor recurso e esclarece que nenhuma das questões apontadas aconteceram em seu atual mandato.
Antônio Henrique afirma que permanece no cargo. "Continuarei trabalhando e recorrerei da decisão nas esferas superiores do Poder Judiciário, com a certeza do meu compromisso com a legalidade na condução da coisa pública que tem marcado toda a minha atividade e atuação política-administrativa nos três mandatos à frente da Prefeitura de Barreiras", relata.
Segundo a sentença, a defesa argumentou que a não exigência de licitação "se deu em razão de inviabilidade de competição para contratação de empresas para transporte escolar" e que a "contratação dessas instituições teria sido extremamente vantajosa para o município, sem ilegalidade ou lesividade".
Sobre o fracionamento de despesas, alegou "não ter tido qualquer demonstração de que os preços eram incompatíveis com o mercado ou que os serviços adquiridos não foram efetivamente prestados". Em relação ao desvio de finalidade, a defesa afirmou que as professoras "ministravam aulas, exercendo funções inteiramente vinculadas à educação, não se configurando desvio essencial de finalidade".
Ao final da sentença, o juiz afirma que o "réu, na qualidade de prefeito, ou seja, no exercício de seu mandato político, agiu de modo ímprobo ao contratar empresas sem licitação, bem como fracionou despesas com finalidade clara de burlar a concorrência".
Itapebiacontece/G1