REJEITADA PELO TCM MAIS UMA CONTA DO EX-PREFEITO DE BELMONTE IEDO ELIAS

Geral
22 de Novembro de 2013 11h11

O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Dias, imputou ao gestor multa de R$ 20.000,00, pelas irregularidades contidas no relatório, e outra de R$ 36.000,00, pela não redução do montante total com pessoal, além do ressarcimento aos cofres municipais

Twitter: @ItapebiAcontece

Nesta quinta-feira (21/11), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Belmonte, na gestão de Iêdo José Menezes Elias, relativas ao exercício de 2012, com determinação de representação ao Ministério Público pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Dias, imputou ao gestor multa de R$ 20.000,00, pelas irregularidades contidas no relatório, e outra de R$ 36.000,00, pela não redução do montante total com pessoal, além do ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 26.595,08.

O saldo financeiro da Municipalidade, no final do exercício de 2012, alcançou o montante de R$ 960.837,10, quando deduzidos as Consignações/Retenções (R$ 3.964.992,72), os Restos a Pagar de exercícios anteriores (R$ 315.987,03), os Restos a Pagar do exercício (R$ 1.251.258,80) e as Despesas de Exercícios Anteriores - DEA (R$ 328.385,47), resultou em uma indisponibilidade total de R$ 4.255.414,42, em inobservância ao disposto no art. 42 da LRF, comprometendo o mérito das contas.

Em relação aos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, a Prefeitura investiu R$ 13.444.373,88, correspondendo a apenas 23,06% dos recursos específicos, portanto, em percentual inferior aos 25% determinado no art. 212 da Constituição Federal.

A despesa total com pessoal ultrapassou o limite de 54% definido no art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, vez que foi aplicado o percentual de 72,10% da Receita Corrente Líquida.

O relatório técnico ainda registou a ausência de comprovação de despesa (R$ 24.707,79), injustificável pagamento de tarifas bancárias relativas a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$ 1.887,29), gastos excessivos com com viagens sem a devida demonstração do interesse público e a contratação de servidores sem a realização de concurso público

Cabe recurso da decisão.

íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Belmonte. (O voto ficará disponível após conferência).


ItapebiAcontece/TCM

Compartilhe por:

Envie um comentário:

*Nota: O depoimento e comentário aqui postados são de inteira responsabilidade dos emitentes. Cabendo ainda os responsáveis pelo Site Itapebiacontece moderar as postagens.*

Comentários

16 de Maio de 2024 12h05

Silvio Luiz, lendário narrador esportivo, morre aos 89 anos em SP

Segundo o Hospital Oswaldo Cruz, onde ele estava internado desde o dia 8 de maio, narrador faleceu às 9h40 desta quinta (16), em decorrência de falência de múltiplos órgãos.

16 de Maio de 2024 11h05

Homem é alvejado pela janela de sua casa enquanto dormia durante a madrugada desta quinta-feira(16)

Vizinhos ouviram os barulhos e arrombaram a porta da casa para socorrer a vítima; felizmente criança que dormia em outro quarto não foi atingida

16 de Maio de 2024 10h05

São Paulo: Antero Greco, ícone do jornalismo esportivo, falece aos 69 anos.

Apresentador lutava contra um tumor cerebral desde junho de 2022