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Publicada no Diário Oficial, medida cria 810 vagas para ascensão de carreira antes da reserva e reduz tempo de permanência em patentes de oficiais.

Uma nova legislação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) altera profundamente os critérios de ascensão de carreira para policiais e bombeiros militares da Bahia. A medida institui a chamada “promoção por condições especiais”, modificando a forma como os servidores podem avançar de patente na reta final da carreira, antes de irem para a reserva remunerada.
Ao todo, estão sendo disponibilizadas 810 vagas distribuídas em diferentes patentes, que serão processadas pela Comissão de Promoções. Segundo o governo, o objetivo da mudança é reorganizar os quadros das corporações e permitir uma maior renovação nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Mudança no tempo de serviço para Oficiais
Outra alteração importante trazida pela nova lei é a redução do tempo máximo que os oficiais podem permanecer nas últimas patentes da carreira. Veja como ficou:
Tenente-coronel:
O tempo máximo de permanência caiu de 9 para 7 anos.
Coronel:
O tempo máximo de permanência caiu de 6 para 5 anos.
Como funcionam os critérios de promoção?
A escolha dos militares que subirão de posto seguirá critérios tradicionais que já constam no estatuto da categoria, divididos em:
Antiguidade: Baseado no tempo de serviço e na hierarquia;
Merecimento: Através da avaliação de desempenho profissional;
Bravura:
Reconhecimento por atos excepcionais de coragem;
Demais formas já previstas na legislação vigente.
Quem tem direito e quem fica de fora?
Podem participar da nova modalidade:
Militares que já estejam aptos a ingressar na reserva remunerada (aposentadoria);
Servidores que atendam aos critérios da nova legislação e dos regulamentos internos;
Quem estiver dentro dos parâmetros exigidos de tempo de serviço, idade e posição na carreira.
Estão impedidos de participar:
Militares que estejam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
Servidores presos ou que respondam a processo criminal sem trânsito em julgado;
Afastados por licença para tratar de interesse particular;
Militares cumprindo sanção administrativa de suspensão de cargo, função, posto ou graduação, além de outras penas impeditivas.
ItapebiAcontece — Com informações do Portal A Tarde






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