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Decisão também atinge secretária municipal, que terá de pagar multa de R$ 1,5 mil.

O prefeito de Prado, Gilvan da Silva Santos (PSD), e a secretária municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Iracema Ribeiro, foram multados em R$ 1,5 mil cada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A penalidade foi aplicada após a comprovação de irregularidades envolvendo o uso de uma pousada pertencente ao marido da secretária para a realização de um evento oficial do município.
A decisão foi proferida durante a sessão do órgão de contas na última quarta-feira (5).
Entenda o caso
A denúncia inicial apontava três possíveis irregularidades cometidas pela gestão pública:
- A locação de um veículo;
- A hospedagem de artistas contratados pelo município;
- A realização do “Encontro de Dirigentes Municipais de Cultura”, em julho de 2023, na pousada do esposo da secretária.
Após análise, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, confirmou a irregularidade na realização do evento institucional no estabelecimento familiar. A comprovação veio por meio do próprio material publicitário do encontro, que exibia as marcas oficiais da Prefeitura de Prado e o endereço da pousada.
Para o relator, a situação configurou conflito de interesses, ferindo diretamente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade no serviço público.
Outras acusações foram arquivadas

Em relação às acusações sobre a locação do veículo e a hospedagem dos artistas, o TCM concluiu que não havia provas suficientes de direcionamento ou favorecimento.
No caso do automóvel, ficou comprovado que o veículo estava registrado em nome de terceiros e os pagamentos foram feitos a uma empresa sem vínculo com o cônjuge da secretária. Já no serviço de hospedagem dos artistas, não foram identificados elementos que provem a interferência da gestora na escolha do local.
Recomendações do Tribunal
Além da aplicação das multas aos gestores, o TCM recomendou à Prefeitura de Prado que proíba a realização de eventos oficiais e o repasse de verbas públicas para empresas pertencentes a servidores, cônjuges ou parentes.
O Tribunal solicitou ainda que o município adote medidas mais rigorosas de controle interno para fiscalizar laços familiares e societários nas contratações públicas locais.
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