Amado Batista é condenado por morte de uma criança em sua fazenda – Foto: José Cruz/Agência Brasil
Valor estabelecido pela Justiça visa reparar os danos psicológicos e a dor dos pais.

A Justiça de Goiás condenou o cantor sertanejo Amado Batista a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina de sua fazenda, em Goianápolis (região metropolitana de Goiânia). O trágico acidente aconteceu em maio de 2022, quando os pais do menino trabalhavam como caseiros na propriedade do artista.
A condenação estipula o pagamento de R$ 226.940,00 por danos morais para cada um dos pais, totalizando quase R$ 454 mil apenas em indenizações fixas.
Pensão mensal e regras da decisão
Além da indenização por danos morais, Amado Batista terá que pagar uma pensão mensal calculada com base no salário-mínimo e na idade que a vítima teria: [1]
- De 2033 a 2044 (dos 14 aos 25 anos da vítima): Pensão mensal no valor de 2/3 de 70% do salário-mínimo vigente.
- A partir dos 25 anos da vítima: O valor será reduzido para 1/3 de 70% do salário-mínimo.
- Prazo final: O pagamento deve seguir até a data correspondente à expectativa de vida do brasileiro (segundo o IBGE de 2022) ou até o falecimento dos pais, o que ocorrer primeiro.
Negligência versus dever de vigilância
Na ação, os pais alegaram que a piscina não possuía tela ou grade de proteção. Eles também apontaram negligência no socorro e indiferença por parte do cantor após a confirmação do óbito.
Em sua defesa, Amado Batista argumentou que a culpa foi exclusiva dos pais por “falha no dever de vigilância” com o filho.
O juiz Leonardo de Camargos Martins, responsável pelo caso, rebateu o argumento do artista. O magistrado destacou que o cantor “assumiu a posição jurídica de responsável pelo ambiente de moradia dos trabalhadores” e deveria garantir condições seguras de habitação e trabalho. Contudo, o juiz também reconheceu uma parcela de culpa concorrente dos pais, apontando que a vigilância da criança era um dever primário.
Defesa do cantor vai recorrer
O advogado do artista, Maurício Vieira de Carvalho Filho, lamentou a tragédia e afirmou que a defesa não diminui a dor da perda da família. No entanto, declarou que vai recorrer da decisão por entender que não houve omissão ou conduta negligente por parte de Amado Batista.
Relembre o caso
No dia 20 de maio de 2022, a mãe da criança se ausentou por instantes para ir ao banheiro e, ao voltar, encontrou o filho já afogado na piscina. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o casal já havia pedido duas vezes a instalação de redes de proteção na piscina desde que chegou à fazenda, um mês antes do acidente.
O processo aponta ainda que, logo após o afogamento, o cantor optou por levar o menino a um hospital em Terezópolis — uma cidade menor e com menos recursos —, o que, segundo as investigações, indicaria uma tentativa de evitar a exposição do caso na imprensa.
Por ItapebiAcontece / Fonte: Portal A Tarde

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