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Mudança de nome poderá ser solicitada pela internet, telefone ou presencialmente até 24 horas antes do voo; projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados.

Os passageiros de voos nacionais podem ganhar o direito de transferir a titularidade de passagens aéreas sem pagar nenhuma taxa. É o que propõe o Projeto de Lei 3333/26, em trâmite na Câmara dos Deputados, que prevê a gratuidade do serviço desde que a alteração seja solicitada com até 24 horas de antecedência do embarque.
Pelo texto, a solicitação poderá ser feita por qualquer canal da companhia aérea — site, aplicativo, central telefônica ou guichê presencial. Após o pedido do cliente, a empresa terá o prazo de até duas horas para concluir a transferência do bilhete.
Regras e limitações da proposta
Para evitar abusos e o cambismo de bilhetes, o projeto estabelece limites claros:
Apenas uma troca:
Cada passagem só poderá ser transferida uma única vez.
Proibição de revenda:
Fica expressamente vedada a comercialização, intermediação ou revenda dos bilhetes.
Exceções:
Bilhetes comprados com descontos específicos (como para idosos e estudantes) não poderão ser transferidos.
A proposta impede ainda que as companhias criem cláusulas no contrato para dificultar a troca ou bloqueiem o benefício com base em promoções, tarifas promocionais ou programas de milhagem.
Segundo o autor da proposta, deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), a medida fortalece a defesa do consumidor e traz eficiência ao setor aéreo ao evitar que assentos fiquem vagos sem necessidade.
Multas de até R$ 500 mil e punições
Caso as companhias aéreas descumpram a regra ou recusem a transferência sem justificativa, estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e a penalidades da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com multas que podem chegar a R$ 500 mil. Além disso, o passageiro prejudicado terá direito ao reembolso integral do valor pago, sem prejuízo de indenizações por danos morais ou materiais.Como funciona hoje e próximos passos
Atualmente, pela Resolução nº 138/2010 da Anac, as passagens são pessoais e intransferíveis por razões de segurança e combate a fraudes e mercado informal.
Para que a alteração passe a valer, o projeto — que tramita em caráter conclusivo — precisa ser analisado e aprovado pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania, além de passar pela apreciação do Senado Federal.
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