Salário de R$ 5.130: Proposta do novo piso para professores ganha força em Brasília

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Imagens: Reprodução web

Decisão acontece hoje: proposta que define o novo salário da categoria passa por votação decisiva em comissão de deputados e senadores.

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As discussões para o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica em todo o Brasil ganharam ritmo acelerado em Brasília. O Congresso corre contra o tempo para votar a Medida Provisória (MP 1334/26), que eleva o salário da categoria em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 (para jornadas de 40 horas semanais).

O prazo de validade da MP termina no dia 1º de junho. Caso não seja aprovada por deputados e senadores até essa data, a medida perde o valor.

Calendário de votação no Congresso

  • Terça-feira (19), às 14h: A comissão mista que analisa a matéria se reúne no Senado para a apresentação do relatório final.
  • Quarta-feira (20): Está prevista a discussão oficial e a votação do texto pelo colegiado.

A comissão, instalada no início de maio, é presidida pelo deputado Idilvan Alencar (PSB-CE) e tem como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).


Entenda a nova fórmula de cálculo

A grande novidade da MP 1334/26 é a criação de um novo modelo para o reajuste anual dos docentes. A intenção é corrigir distorções da regra antiga (que gerava variações imprevisíveis baseadas apenas no valor mínimo por aluno) e garantir que os professores tenham ganho real acima da inflação.

A nova conta vai considerar:

  • O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
  • 50% da média do crescimento da receita real do Fundeb dos últimos cinco anos.

Impacto no bolso: Com essa mudança, o reajuste atual de 5,4% garante um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025 (que fechou em 3,9%). Sem essa nova regra, o aumento para os professores seria de apenas 0,37%.

Travas de segurança para os municípios e estados

Para evitar impactos financeiros incontroláveis nas prefeituras e governos estaduais, a proposta estabelece limites fixos:

  • Piso mínimo: O aumento anual nunca poderá ser menor do que a inflação do ano anterior.
  • Teto máximo: O reajuste não poderá ser maior do que o crescimento total da receita nominal do Fundeb nos dois anos anteriores.

ItapebiAcontece – Com informações do Portal A Tarde