Ponte que cai alerta que fica: Ponte  na BR-101 sobre o Rio Jequitinhonha em Itapebi corre o risco

Arquivo ItapebiAcontece

De acordo com dados, muitas das pontes administradas pelo DNIT têm estrutura precária.

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Imagem: Reprodução Web

A tragédia na ponte Juscelino Kubitscheck de Oliveira, que liga os estados do Maranhão ao Tocantins, ocorrido no último domingo (22). O incidente deixou mortos e feridos entre Tocantins e Maranhão, expôs um problema alarmante: a fragilidade de inúmeras pontes federais no Brasil. O incidente reacendeu o debate sobre a precariedade de muitas dessas estruturas espalhadas pelo país.

Classificação pelo DNIT

O Dnit utiliza um sistema de classificação com cinco níveis, que variam de “crítico” (categoria 1) a “ótimo” (categoria 5). No Brasil, a maioria das pontes está entre as categorias “regulares” (1,5 mil) e boas” (2,2 mil). Apenas 67 pontes alcançam o status de “ótimo”.

A Bahia é 2º estado com o maior número de pontes federais em situação crítica. O estudo foi baseado em dados atualizados até maio de 2023, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Ponte Juscelino Kubitscheck de Oliveira

A ponte Juscelino Kubitscheck de Oliveira desempenhava um papel estratégico como parte da BR-230, uma importante rota que liga o Nordeste à região Amazônica.

Embora tivesse passado por reparos entre 2021 e 2023, com um contrato de manutenção de R$ 3,5 milhões, o desabamento aconteceu antes que o Dnit conseguisse concluir um edital mais amplo para a reabilitação da estrutura, avaliado em R$ 13 milhões, cuja licitação fracassou em 2024.

Muitas outras pontes, segundo o levantamento, exibem sinais de desgaste, como fissuras no concreto e falhas em fundações, ou apresentam sistemas de drenagem ineficientes; esse é o caso da Ponte sobre o Rio Jequitinhonha na BR-101 em Itapebi no Sul da Bahia.  

Foto Arquivo: ItapebiAcontece

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Em Itapebi Ponte sobre o Rio Jequitinhonha

Como o assunto pontes na Bahia voltou aos noticiários, principalmente a Ponte sobre o Rio Jequitinhonha na BR-101 no município de Itapebi, já circula pelas as redes sociais até mensagens dando conta que a BR-101 nesse trecho (Ponte do Jequitinhonha), poderá ser interditada por manifestantes. Na tarde desta sexta-feira (27), o Prefeito de Itapebi Juarez da Silva Oliveira “Peba”, enviou para o ItapebiAcontece cópia de documento cedido a ele informando licitação aprovada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), dando conta que até a empresa já estava autorizada por ordem de serviço início das obras orçadas em Serviço de Manutenção Terrestre. Documento assinado eletronicamente por Antônio de Pádua Castro Rodrigues Junior, Usuário Externo, em 14/08/2024; vale ressaltar que até essa data 28/12/2024, 138 dias passados, não foi iniciada nenhuma obra na ponte do Jequitinhonha.

SEI 18629153 Ordem de Inicio de Servicos page 0001

Íntegra a seguir:

Processo nº 50605.002133/2021-12

ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS

Pela presente Ordem fica a Empresa EDRO ENGENHARIA LTDA., autorizada a iniciar, a partir de 12/08/2024, a execução dos serviços de

ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA para a reabilitação de 1 (uma) obra de arte especial localizada na rodovia BR-101/BA – Ponte sobre o Rio Jequitinhonha – trecho: DIV SE/BA

(INÍCIO DA PONTE S/RIO REAL) – DIV BA/ES; subtrecho: ENTR BA-274 (P/ SANTAMARIA ETERNA) – ENTR BA-275(A) (P/ITABEPI); segmento: km 648,7 ao km 665,3; ponto localizado: km 659,70; extensão da ponte: 511,01 m; Código SNV: 101BBA1896, objeto do Contrato nº 05 00517/2024, celebrado em razão do Edital RDC Eletrônico nº 315/2023-05, constante do Processo nº 50605.002133/2021-12.

Os serviços autorizados deverão ser executados de acordo com as premissas estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital RDC Eletrônico nº 315/2023-05, no anteprojeto de engenharia, assim como nas normas, instruções, métodos e procedimentos vigentes.

A Ordem de Início de Serviço para a Execução das Obras será dada pela área gestora do contrato ou por esta Superintendência Regional apenas a partir daaceitação do Projeto Básico ou Executivo pelo DNIT. Salvador/BA, 12 de agosto de 2024.

Documento assinado eletronicamente por Roberto Alcântara de Souza,

Superintendente Regional no Estado da Bahia, em 12/08/2024, às 16h17min, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Antônio de Pádua Castro Rodrigues Junior, Usuário Externo, em 14/08/2024, às 14h41min, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php? ação=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o códigoverificador  18629153 e o código CRC A1B7F46E.

Referência: Processo nº 50605.002133/2021-12 SEI nº 18629153

Ordem de Início de Serviços 18629153 SEI 50605.002133/2021-12 / pg. 1

Rua Arthur de Azevedo Machado, nº 1225, Edifício Civil Towers, Torre Nimbus, 3º andar CEP 41.770-790. Salvador/BA | (71) 3501-6600/6699

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