Cerimônia habilita as eleitas e os eleitos ao exercício dos cargos para os quais foram escolhidos pela população; solenidade ocorrerá em cerimônia da diplomação/posse dos candidatos eleitos na cidade Itapebi, Eleições Municipais de 2024.
O Excelentíssimo Senhor Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, Juiz Presidente da 1º Junta Eleitoral responsável pela totalização dos votos no município de ITAPEBI nesta 188ª Zona Eleitoral/BA, no uso de suas atribuições legais do colendo Tribunal Superior Eleitoral, diante do resultado constante da Ata Geral de Eleição do município de ITAPEBI, proclama eleitos (as) para os cargos de Prefeito (a), Vice-Prefeito(a) e Vereadores(as) os(as) candidatos(as) constantes da relação em anexo e designa a sessão solene para a expedição dos diplomas para o dia 13 de dezembro de 2024, às 11h00min para o município de Itapebi/BA, no Salão do Júri – Fórum da Comarca de Eunápolis (Av. África, Dinah Borges – Eunápolis BA).
O que é a diplomação?
A diplomação é a cerimônia que habilita as eleitas e os eleitos a assumirem os cargos para os quais foram escolhidos pela população. Nesse ato, é entregue o diploma eleitoral, documento que certifica a legitimidade da pessoa eleita para tomar posse e exercer o mandato. Esse diploma também reconhece a aptidão do eleito para representar a população da circunscrição em que foi escolhido.
ELEITOS
PREFEITO – ISAN DO NASCIMENTO BOTELHO AVANTE/PP/PDT/DC/PSD/PSB
VICE-PREFEITO- ADEMAR JACÓ DOS SANTOS AVANTE/PP/PDT/DC/PSD/PSB
VEREADOR – CID SILVA LIMA – AVANTE
VEREADOR- EDUARDO BARBOSA DE ANDRADE JUNIOR – PSB
VEREADOR – JEFERSON SILVEIRA DA SILVA – PDT
VEREADOR – VAGNER SANTOS DOCARMO – MDB
VEREADOR – VANDERLEY CARVALHO DE SOUZA – AVANTE
VEREADOR – ADELINO WALTER FERREIRA – PSB
VEREADOR – JACIARA COSTA SOUZA – SOLIDARIEDADE
VEREADOR – LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS – MDB
VEREADOR- VALERIA BARBOSA DE JESUS – AVANTE
SUPLENTES (1º)
VEREADOR- AGNALDO GOMES DECARVALHO – SOLIDARIEDADE
VEREADOR COSME CALDAS DOS SANTOS – PDT
VEREADOR- DAMIÃO TEIXEIRA SILVA – PSB
VEREADOR – VERONICE ROMANA DOS SANTOS – MDB
VEREADOR- PAULO HENRIQUE NASCIMENTO ALMEIDA – AVANTE
Prestação de contas
Para que possam ser diplomados, todos os eleitos devem ter suas contas de campanha julgadas pela Justiça Eleitoral. As decisões sobre as prestações de contas devem ser publicadas até três dias antes da diplomação, conforme determina a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 30, §1º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 78).
Vale lembrar que o envio das prestações de contas à Justiça Eleitoral foi encerrado em 5 de novembro.
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